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quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Programa de Proteção ao Emprego:

Segundo o Ministério do Trabalho, após a adesão, as empresas não podem dispensar os empregados que tiveram sua jornada de trabalho reduzida temporariamente. No final do período, o vínculo trabalhista terá estabilidade pelo prazo equivalente a um terço do período envolvido.Resultado de imagem para programa de protecao ao emprego

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